DECRETO N. 40.585, DE 18 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício
do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um cargo de Médico, ref. 53, do
QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e ocupado em
caráter efetivo, pelo Dr. Fortunato Rizzo
Assunção, com sede de exercício na 1.ª
Delegacia de Saúde da Capital.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretario de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral