DECRETO N. 40.590, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
JOAQUIM SYLOS CINTRA, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para
fins de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro duas faixas de terrenos e
eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias à
retificação do traçado ferroviário da linha
Tronco da mesma Companhia, assinaladas na planta que com êste baixa
devidamente rubricada, e pertencentes ou qua consta partencerem a
Nilson Andrade Landell, e outros.
Artigo 2.º - As referidas duas faixas de terreno,
totalizando a área de 26.523 m² (vinte e seis mil, quinhentos e
vinte e três metros quadrados), possuem as caracteristicas e
confrontações seguintes: a primeira faixa começa
no Km 144.762,60 e termina no km. 145.088,40 da locagao, com 325,80 m
de comprimento, apresentando a largura de 30,00 m. exceto nas
extremidades quando assume a forma triangular, e confrontando na
extremidade inicial com a linha em tráfego da Companhia Mogiana, dos
lados esquerdo e direito com terras dos mesmos expropriades e na
extremidade final com estrada pública. A segunda faixa
começa no km 145.101,30 e termina no km 145.675,00 da
locação, com 573,70 m de comprimento, apresentando a
largura ,de 30,00 m. exceto nas extremidades quando assume a forma
triangular, e confrontando na extremidade inicial com a estrada
pública, dos lados direito e esquerdo com terras dos mesmos
expropriados e na extremidade final com a linha em tráfego da Companhia
Mogiana.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 da maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o
presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nos Contratos de
Concessão cejebrados entre o Govêrno do Estado de São
Paulo e a Companhia Mogiana da Estradas de Ferro, em 14 de abril de
1875, e 13 de setembro de 1877.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva - respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral daSecretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.