DECRETO N. 40.590, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

JOAQUIM SYLOS CINTRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro duas faixas de terrenos e eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias à retificação do traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, assinaladas na planta que com êste baixa devidamente rubricada, e pertencentes ou qua consta partencerem a Nilson Andrade Landell, e outros.
Artigo 2.º - As referidas duas faixas de terreno, totalizando a área de 26.523 m² (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados), possuem as caracteristicas e confrontações seguintes: a primeira faixa começa no Km 144.762,60 e termina no km. 145.088,40 da locagao, com 325,80 m de comprimento, apresentando a largura de 30,00 m. exceto nas extremidades quando assume a forma triangular, e confrontando na extremidade inicial com a linha em tráfego da Companhia Mogiana, dos lados esquerdo e direito com terras dos mesmos expropriades e na extremidade final com estrada pública. A segunda faixa começa no km 145.101,30 e termina no km 145.675,00 da locação, com 573,70 m de comprimento, apresentando a largura ,de 30,00 m. exceto nas extremidades quando assume a forma triangular, e confrontando na extremidade inicial com a estrada pública, dos lados direito e esquerdo com terras dos mesmos expropriados e na extremidade final com a linha em tráfego da Companhia Mogiana.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 da maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nos Contratos de Concessão cejebrados entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana da Estradas de Ferro, em 14 de abril de 1875, e 13 de setembro de 1877.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva - respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral daSecretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.