DECRETO N. 40.591, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, de crédito especial de Cr$ 3.351.035,20, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação - (Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959).

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito especial de Cr$ 3.351.035,20 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos), para atender despesas com instalações e equipamentos compreendidos no Plano de Ação Setor I - Letra A - Educação, Cultura e Pesquisas.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo, de igual valor, apurado na contnbuição orçamentária concedida pelo Estado à referida entidade, no exercício de 1961, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral