DECRETO N. 40.591, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, de crédito especial de Cr$ 3.351.035,20, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação - (Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959).
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito especial de Cr$
3.351.035,20 (três milhões, trezentos e cinquenta e um
mil, trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos), para atender despesas
com instalações e equipamentos compreendidos no Plano de
Ação Setor I - Letra A - Educação, Cultura e
Pesquisas.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do saldo, de igual valor, apurado na
contnbuição orçamentária concedida pelo
Estado à referida entidade, no exercício de 1961, nos
têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral