DECRETO N. 40.592, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito especial autorizado pelo artigo 12 da Lei n.º 6.860, de 22 de julho de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 12 da
Lei n.º 6.860 de 22 de julho de 1962, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1963, para atender despesas de
instalação e funcionamento da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu e do seu Hospital das
Clínicas, criados, respectivamente, pelos artigos 1.º e
7.º da lei referida nêste artigo.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.