DECRETO N. 40.593, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 265.853,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e
Odontologia de Ribeirao Prêto, um crédito especial de Cr$
265.853,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e
três cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas
devidamente apuradas e relacionadas no processo n.º 7185|62 RUSP.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de «superavits» relativos a exercícios
antenores, convenientes temente apurados em balanços da mesma
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.