DECRETO N. 40.594, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962
Abre um crédito especial de Cr$ 32.060,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito especial no valor de
Cr$ 32.060,00 (trinta e dois mil e sessenta cruzeiros), para ocorrer ao
pagamento de abono a servidores da mesma Faculdade, no período de 16 de
outubro a 31 de dezembro de 1961, nos têrmos da Lei n.º
6.798, de 18 de abril de 1962.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavits" de exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral