DECRETO N. 40.594, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962

Abre um crédito especial de Cr$ 32.060,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito especial no valor de Cr$ 32.060,00 (trinta e dois mil e sessenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de abono a servidores da mesma Faculdade, no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1961, nos têrmos da Lei n.º 6.798, de 18 de abril de 1962.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral