DECRETO N. 40.595, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n.º 6.821 de 4 de julho de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 4.º da Lei n.º 6.821, de 4 de julho de 1962, um crédito de Cr$ 42.384.200,00 (quarenta e dois miihões, trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), suplementar às verbas próprias do orçamento vigente, destinado a atender, no presente exercício, a contar de 1.º de abril, as despesas decorrentes da elevação das referências de vencimentos dos cargos da carreira de "Técnico de Educação", autorizada pelo artigo 1.º da referida lei, e bem assim os encargos derivados da sua repercussão nas vantagens pessoais atribuídas aos titulares dos aludidos cargos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrcadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto da 1932.
Fioravante Zampol, Diretor Geral



Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 21 de agôsto de 1962.
Luciano de Vasconcellos Carvalho
Secretário da Fazenda 

DECRETO N. 40.595, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962

Retificação

Nas Tabelas Explicativas a que se refere o decreto supra - onde se lê:
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno 
Departamento de Educação Física e Esportes
Verba n.
Pessoal
Leia-se:
Verba n. 23
Pessoal