DECRETO N. 40.596, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962
Abre crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 autorizado pelo artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18
das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de
1962, fica aberto ,na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria,
em complemento ao Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, um
crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros,
destinado a atender, no corrente exercício, a despesas
provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos,
salários e outras vantagens dos servidores públicos
estaduais, autorizadas nas referidas leis, e suplementar à
seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o excesso de
arrecadação do exercício, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral