DECRETO N. 40.597, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acôrdo com o artigo 4.º, .§ 1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica extinta uma função Gratificada de "Julgador", referência "F.G.-8", da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituida pela alinea "d" do artigo 9.º do Decreto-lei 17.089 de 8 de março de 1947, vaga em decorrência da dispensa do Sr. Euclydes de Mello.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1952.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral