DECRETO N. 40.598, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre a
criação da 3.ª subdelegacia de polícia - Taboão, no
distrito e município de São Bernardo do Campo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
São Bernardo do Campo a 3.ª (terceira) subdelegacia de policia,
com sede no bairro de Taboão
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criacia e as ja existentes
no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça, no
exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral