DECRETO N. 40.600, DE 21 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre promoção no Quadro de Saúde (médicos), da Fôrça Pública
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos das disposições
contidas no Decreto-Lei n.13.654, de 6 de novembro de 1943, e em face
de decisão judicial exarada no Processo n.18517-60, promovo a
Capitão no Quadro de Saúde - Médicos, por
antiguidade, a contar de 24 de maio de 1959, o 1.º Tenente
Médico Cid Guimarães, atualmente na reserva não
remunerada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de
Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral