DECRETO N. 40.605, DE 22 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo
197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da referência 53, da
carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria ocupado em caráter interino pelo Dr. Saverio
Lia, com sede de exercício no Hospital Sanatório "Dr.
Nestor Goulart Reis", em Araraquara, devendo o mesmo ter sede de
exercício na Delegacia Regional da mencionada cidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, de 22 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.