DECRETO N. 40.606, DE 22 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de cargos

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 21 de julho de 1962, no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança Publica, 3 (três) cargos de Radiotelegrafista, referência "36", sendo dois (2) ocupados por Diogenes de Souza e Parmenas de Freitas Pacheco e um (1) vago em decorrência da demissão de Celso Vieira, por decreto publicado a 17 de fevereiro de 1950, integrados na Tabela .III da Parte Permanente do quadro da mesma Secretaria, por força do artigo 1.º da Lei n. 6.859, de 20 de julho de 1962.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.