DECRETO N. 40.608, DE 23 DE AGÔSTO DE 1962

Declara de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora"

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR VERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador do Estado.
Virgílio Lopes da Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secetaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral