DECRETO N. 40.609, DE 23 DE AGÔSTO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Beneficência Hospital Matarazzo Ex-Humberto I e Casas de Saúde Matarazzo"

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Beneficência Hospital Matarazzo Ex-Humberto I e Casas de Saúde Matarazzo", com sede em São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962
Fioravante Zampol
Diretor Geral