DECRETO N. 40.611, DE 23 DE AGÔSTO DE 1962

Estabelece prêmios aos ovinocultores do Estado, vencedores na Exposição de Médios e Pequenos Animais, a ser realizada, nesta Capital, de 1.° a 9 de setembro do corrente ano

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que compete ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, entre outras atribuições, promover o melhoramento dos rebanhos existentes no Estado, o aperfeiçoamento dos métodos de criação e o fomento da indústria animal, por todos os meios, inclusive o de organizar exposições, concursos e torneios relacionados com as finalidades gerais dessa Repartição;
considerando, principalmente que a ovinocultura em nosso Estado encontra-se numa fase inicial, devendo por isso, ser incentivada por todos os meios possíveis, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar aos vencedores, na Exposição de Médios e Pequenos Animais, a se realizar nesta Capital, de 1.º a 9 de setembro do corrente ano, os seguintes prêmios:
I - aos proprietários dos 2 (dois) compostos de 4 (quatro) borregas das raças "Merino Australiana", "Corriedale" e "Roney Marsh", até 4 (quatro) dentes, nascids e criadas no Estado de São Paulo, classificadas em 1.º (primeiro) e 2.º  (segundo) lugares, uma borrega da respectiva raça;
II - aos proprietários dos borregos das raças "Merino Australiana", "Corriedale" e "Roney Marsh", até 4 (quatro) dentes, nascidos e criados no Estado de São Paulo, classificados em 1.° (primeiro) lugar, 1 (uma) borrega da respectiva raça.
Artigo 2.º - Os prêmios serão previamente escolhidos por técnicos do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Floravante Zampol, Diretor Geral