DECRETO N. 40.613, DE 23 DE AGÔSTO DE 1962
Autoriza o Departamento da
Produção Animal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a doar um animal à Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção
Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz", da Universidade de São Paulo, 1 (uma) cabra de
raça "Anglo-Nubiana"-INCA PS-144, no valor de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros), destinada aos trabalhos experimentais e de
pesquisas da Cadeira de Zootecnia Especial da referida Escola.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 23 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962
Fioravante Zampol
Diretor Geral