DECRETO N. 40.615, DE 22 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de
Educação "Anhanguera", na Capital, um (l) cargo de
Escriturário, Referência "26", providor por d. Maria
Junqueira Nader, integrado na Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, pelo artigo 4.º, da Lei 6.859, de 20,
publicada a 21 de julho de 1962 e que anteriormente pertencia a
identica Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador:
Fioravante Zampol, Diretor-Geral, Secretaria da Educação.
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.