DECRETO N. 40.615, DE 22 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de cargo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de Educação "Anhanguera", na Capital, um (l) cargo de Escriturário, Referência "26", providor por d. Maria Junqueira Nader, integrado na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, pelo artigo 4.º, da Lei 6.859, de 20, publicada a 21 de julho de 1962 e que anteriormente pertencia a identica Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador:
Fioravante Zampol, Diretor-Geral, Secretaria da Educação.
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.