DECRETO N. 40.616, DE 23 DE AGÔSTO DE 1962
Torna sem efeito o Decreto n. 40.377, de 13-7-62, que retificou o de n. 40.234, de 13-6-1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decrete n. 40.377, de 13 de
julho de 1962, que retificou o de n. 40.234, de 13 de junho de 1962, na
parte que lotou cargos de Professor Secundário - QE-PP-II -
Referência "53", destinados às seguintes disciplinas:
1 (um) Educação Física - Secção Feminina,
do Ginásio Estadual de São Sebastião;
1 (um) Educação Física - Secção
Feminina, do Colégio Estadual e Escola Normal de Andradina:
1 (um) Educação Física - Secção Masculina,
do Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Fernando
Magalhães', de Caconde:
1 (um) Educação Física - Secção Masculina,
do Instituto de Educação "Dr. Epaminondas Ferreira Lobo",
em Itararé;
2 (dois) Educação, da Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Waldomiro Silveira", de Cafelândia
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.