DECRETO N. 40.617, DE 23 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outra providência

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica lotado um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II referência "70", dentre os crados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em cada um dos seguintes estabelecimentos abaixo mencionados:
Colégio Estadual "Virgilia Rodrigues Alves de Carvalho Pinto", da Capital;
Colégio Estadual "Prof. Alberto Levy", da Capital;
Colégio Estadual "D. Noemia Dias Perotti", em Mirandópolis.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - Referência "65", de cada um dos estabelecimentos, referidos no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral