DECRETO N. 40.618, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no Parque São Lucas, município e comarca da Capital, necessário à construção da 46.ª Delegacia Circunscricional

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 1.905,00 m². (hum mil, novecentos e cinco metros quadrados), situado no Parque São Lucas, município e comarca da Capital que consta pertencer a Secundino Domingues Filho, necessário à construção da 46.ª Delegacia Circunscricional, medindo 35,60 m. de frente para a estrada do Oratório; 73,00 m. para a rua José Macedo, onde também faz frente; 54,00 m. de outro lado, confrontando com uma passagem particular projetada e, nos fundos, 30,00 m. confrontando com o expropriando, medidas essas constantes da planta F-13.290, anexa ao processo DJ-20.857-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.036, de 4 de janeiro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1962,
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral