DECRETO N. 40.618, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação do
imóvel situado no Parque São Lucas, município e comarca
da Capital, necessário à construção da
46.ª Delegacia Circunscricional
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 1.905,00 m². (hum mil, novecentos e cinco metros
quadrados), situado no Parque São Lucas, município e
comarca da Capital que consta pertencer a Secundino Domingues Filho,
necessário à construção da 46.ª
Delegacia Circunscricional, medindo 35,60 m. de frente para a estrada
do Oratório; 73,00 m. para a rua José Macedo, onde
também faz frente; 54,00 m. de outro lado, confrontando com uma
passagem particular projetada e, nos fundos, 30,00 m. confrontando com
o expropriando, medidas essas constantes da planta F-13.290, anexa ao
processo DJ-20.857-60, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.036, de 4
de janeiro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1962,
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral