DECRETO N. 40.620, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 12.º subdistrito - Cambuci - município e comarca da Capital, necessário à construção do 1.º Grupo Escolar do Cambucí.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n. 3365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno e benfeitorias, com a
área de 4.261,78 m². (quatro mil, duzentos e sessenta e um
metros e setenta e oito decímetros quadrados), situado no
12.º subdistrito Cambuci - município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Vicente Avoglio e outros,
necessário à construção do 1.º Grupo
Escolar do Cambuci, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa num ponto situado a 7,80
metros da casa n. 134 da rua Almeida Torres, segue pelo alinhamento
desta rua na distância de 42,18 metros; deflete à esquerda
de um ângulo de 68°31'09", deixando a rua e segue em linha
reta na distância de 80,95 metros; deflete à esquerda de
96°27'23" seguindo em liha reta por 57,77 metros; deflete à
esquerda de 94°30' aproximadamente e segue por 86,78 metros;
deflete à esquerda e segue por 1,60 metros, defletindo à
direita e seguindo por 4,96 metros até o ponto inicial", medidas
essas constantes da planta E-19320, anexa ao processo DJ-21.552J61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio da 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 39.183, de 6
de outubro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral