DECRETO N. 40.621, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.404.400.000,00 (dois bilhões,
quatrocentos e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento interno, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 2.150.000.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta
milhões de cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto
para o exercício;
b) - Cr$ 254.400.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), oriundos de reduções em dotações
consignadas no orçamento vigente dessa Autarquia, subordinadas as
verbas e códigos gerais a seguir especificados:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral