DECRETO N. 40.622, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Guarda Civil de
São Paulo, um crédito de Cr$ 11.830.000,00 (onze milhões oitocentos e
trinta mil cruzeiros), suplementar ds seguintes verbas do seu orçamento
próprio, aprovado pelo Decreto 39 589, de dezembro de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto e baseado
na execução orçamentária do presente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de
Justiça, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral