DECRETO N. 40.623, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São paulo, as seguintes dotações:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 40.623, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

Retificações

No artigo 1.º - Página n. 4
Onde se lê:

§ 9.º
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Verba n. 33
Pessoal
8.31.4 0  Pessoal Fixo

Leia-se:

§ 9.°
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Verba n. 33
Pessoal
8.31.0 0 Pessoal Fixo

No artigo 2.° - Página n. 6
Onde se lê:
Verba n. 30
Material e Serviços
8.37.3 4 Despesas Diversas
Leia-se:
Verba n. 30
Material e Serviços
8.37.4 4 Despesas Diversas

Onde se lê:
no § 10.° - Faculdade de Farmácia e Odontologia
16 Honorários
116 Honorários
Leia-se:
16 Honorários

160 Honorários