DECRETO N. 40.624, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrnos do artigo 6.º letra "b" do Decreto n.14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda:
a - Assistente, referências "34" e "31", vagos em decorrência do falecimento dos Srs Amadeu Cino e Carlos Camargo, respectivamente;
b - Escrivão, referência "28", vago em consequência da exoneração do Sr. Demétrio Queija Gonçalves, e
c - Fiscal de Rendas, referência "34", vago em virtude da aposentadoria do Sr. Raul de Oliveira Fagundes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral