DECRETO N. 40.625, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre instalação de unidade sanitária - tipo PAMS., no Município de Sete Barras, subordinada à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a
instalar uma unidade sanitária - tipo P. A. M. S., no
Município de Sete Barras, com a seguinte lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Atendente
1 (um) Fiscal Sanitária
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva, Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral