DECRETO N. 40.627, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo
197, da "C.L F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da referência "15", da
carteira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado
na Divisão Administrativa, do referido Departamento de
Saúde, ocupado interinamente, pelo Sr. Delcio dos Reis Maria,
devendo o interessado ter sede de exercício no Sub-Centro de
Saúde de Tupi, em Piracicaba.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral