DECRETO N. 40.628, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962

Revoga dispositivos do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam revogados o artigo 615 e seu parágrafo único do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Euvaldo de Oliveira Mello - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral