DECRETO N. 40.630, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administração pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, um crédito especial de Cr$ 17.277.672,00 (dezessete milhões, duzentos e setenta e sete mil e seiscentos e setenta e dois cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas de compra de imóvel de propriedade da Companhia Brasileira de Adubos - "C.B.A." e benfeitorias feitas pela mesma em terreno de propriedade do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, sito à rua Major Paladino n. 47, conforme documentos constantes do Processo SSO.880|49.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em Balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1962.
Floravante Zampol, Diretor Geral