DECRETO N. 40.631, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 218.910,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito especial de Cr$
218.910,00 (duzentos e dezoito mil, novecentos e dez cruzeiros),
destinado a atender despesas devidamente apuradas e relacionadas no
processo SF-49957|62.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
movenientes de saldos apurados como "superavits" em exercícios
anteriores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral