DECRETO N. 40.632, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas: