DECRETO N. 40.632, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 2.390.000,00 (dois milhões e trezentos e noventa mil cruzeiros), provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores conzenientemente apurados em balanços da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto;"
b) Cr$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros), oriundos de reduções em dotações constantes do orçamento vigente da referida instituição, subordinadas à verba e códigos gerais a seguir especificados:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol

Diretor Geral