DECRETO N. 40.633, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da «C.L.F», 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência «34», de Inspetor, do QSA-PP-III, efetivo, lotado no Instituto Biológico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Francisco Lamarca.
Artigo 2.º - No exercício de 1962 o funcionário de que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal, ao Instituto Biológico.
Artigo 3.º - O Título do servidor de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.