DECRETO N. 40.633, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
«C.L.F»,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência
«34», de Inspetor, do QSA-PP-III, efetivo, lotado no
Instituto Biológico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Francisco Lamarca.
Artigo 2.º - No exercício de 1962 o
funcionário de que trata êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal, ao Instituto
Biológico.
Artigo 3.º - O Título do servidor de que trata êste
Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal da Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto
de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.