DECRETO N. 40.634, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962
Declara de utilidade pública faixa de terra destinada à USELPA
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
faixa de terra destinada à linha de transmissão de 220-KV
- Jurumirim - Botucatu - São Paulo, de Usinas Elétricas
do Paranapanema S|A. - USELPA, cuja construção foi
autorizado.
Parágrafo único -
A faixa de terra acima referida acha-se representada no desenho L.4-051
da USELPA, fica situada no município de Avaré, Estado de
São Paulo e sua propriedade e atribuída a João Tavares
Bueno, tendo 808 metros de comprimento no eixo, por 50 metros de
largura.
Artigo 2.º - Fica
autorizada «Usinas Elétricas do Paranapanema S/A. -
USELPA», a promover a instituição da
servidão da faixa referida no artigo 1.º incluindo o direito
da emprêsa de praticar todos os atos de construção,
manutenção e conservação da mencionada
linha de transmissão e das linhas auxiliares da
comunicação.
Parágrafo primeiro - O
proprietário da área atingida pela servidão
limitará o uso da mesma ao que fôr compatível com a
servidão, abstendo-se de praticar, dentro da mesma área,
quaisquer atos que possam prejudicá-la, incluído entre
êstes os de erguer construções ou fazer
plantações de elevado porte.
Parágrafo segundo -
Fica autorizada "Usinas Elétricas do Paranapanema S|A. - USELPA"
a promover no caso de embaraço oposto pelo proprietário,
ao exercício da servidão, as medidas judiciais ao seu
reconhecimento, podendo, inclusive utilizar-se de processo de
desapropriação.
Artigo 3.º - A
promoção da servidão da área de terra a que
se refere êste Decreto é declarada urgente nos
têrmos do artigo 15 do Decreto lei 3.365, modificado pela lei
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva - respondendo pelo expediente da Secretária da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral