DECRETO N. 40.635, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962
Altera a especificação de peças de uniforme da Guarda Civil de São Paulo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As peças de uniforme da Guarda Civil de
São Paulo, descritas no artigo 34, do Decreto n.º 32.900,
de 24 de junho de 1958, sob as rubricas "túnica", "calça"
e "jaqueta", passam a ter as seguintes especificações:
"Túnica" - De gabardine azul ferreta, gola aberta, fechada por
ordem de quatro botões grandes dourados. Nos ombros,
próximo à gola, um botão pequeno, dourado, para
prender a extremidade superior da platina e, na altura conveniente, uma
alça transversal da mesma fazenda, para fixar as platinas. O
comprimento da túnica não deverá exceder a linha
de articulação das falanges, tendo-se os braços
naturalmente estendidos, com os punhos cerrados, Gola lisa, sem
costuras, tipo paletó. Bolsos superiores colocados de modo que a
tampa do bolso fique 5 (cinco) centímetros acima da linha de
botões e a pestana será a altura correspondente a 1|3 da
altura total dos bolsos. Bolsos inferiores, colocados de sorte que
fiquem a parte de cima a 2 (dois) centímetros abaixo da linha do
cinto e a parte inferior a 3 (três) centímetros da linha
inferior da túnica. Terá um pesponto igual ao do bolso
superior. No bolso inferior, esquerdo, por baixo da pestana,
terá uma abertura horizontal de oito (8) centímetros para
servir de passagem para o porta-espada, porta-espadim ou
porta-bastão. A túnica será ampla para permitir o
uso do revólver sob suas abas. As mangas serão lisas,
havendo nas extremidades, distanciados 1 (um) centímetro do
outro, três botões pequenos de metal dourado.
A túnica supra descrita também poderá ser em brim
ou linho branco, com as mesmas especificações da de
gabardine azul ferrete.
"Calça": De gabardine azul ferrete. Largura regular, direita,
bainha simples, cobrindo no máximo dois terços do
calçado e com um mínimo de 21 centímetros, com
seis bolsos: dois nos lados com aberturas verticais e dois na parte de
trás com aberturas horizontais, medindo treze
centímetros, fechados no centro por um botão de massa
preta e com dezoito centímetros de profundidade, e dois para
níqueis, na cintura. Terão passadeiras amplas para
facilitar o uso do equipamento.
A calça supra descrita também poderá ser de brim
cáqui, bege claro e de brim ou linho branco, com a mesma
descrição da de gabardine azul ferrete.
"Jaqueta": De gabardine azul ferrete, gola aberta, idêntica
à das tunicas. Fechadas na frente por quatro botões
pequenos de metal, dourados. Na parte inferior um cinto de 7 a 8
centímetros de altura, abotoados por botões pequenos,
dourados. As costas, da gola ao cinto, com três costuras, duas
laterais e uma central.
Dois bolsos aplicados, com 12 centímetros de largura por 14
centímetros de altura, fechados por pestanas retangulares com 12
centímetros de comprimento e largura de 1|3 da altura do bolso,
fechados por um pequeno botão dourado central. Os dois bolsos
com uma prega macho no centro, vertical, com 4 centímetros de
largura. Os bolsos aplicados e colocados a modo que a parte superior
fique a 4 centímetros acima do primeiro botão e a 7
centímetros mais ou menos da linha dos botões. Mangas com
três botões pequenos, dourados, colocados junto à
costura trazeira, do lado de fora e equidistantes 3 centímetros.
Uma alça do mesmo pano para fixação da platina.
A jaqueta supra descrita também poderá ser em brim ou
linho branco, com as mesmas especificações da de
gabardine azul ferrete.
Artigo 2.º - Ficam excluídas da Tabela n. 1, descrita no
artigo 29, a túnica, calça e jaqueta de tropical azul
ferrete e substituidas por túnica, calça e jaqueta de
igual quantidade, com as especificações retro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral