DECRETO N. 40.635, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962

Altera a especificação de peças de uniforme da Guarda Civil de São Paulo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - As peças de uniforme da Guarda Civil de São Paulo, descritas no artigo 34, do Decreto n.º 32.900, de 24 de junho de 1958, sob as rubricas "túnica", "calça" e "jaqueta", passam a ter as seguintes especificações:
"Túnica" - De gabardine azul ferreta, gola aberta, fechada por ordem de quatro botões grandes dourados. Nos ombros, próximo à gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extremidade superior da platina e, na altura conveniente, uma alça transversal da mesma fazenda, para fixar as platinas. O comprimento da túnica não deverá exceder a linha de articulação das falanges, tendo-se os braços naturalmente estendidos, com os punhos cerrados, Gola lisa, sem costuras, tipo paletó. Bolsos superiores colocados de modo que a tampa do bolso fique 5 (cinco) centímetros acima da linha de botões e a pestana será a altura correspondente a 1|3 da altura total dos bolsos. Bolsos inferiores, colocados de sorte que fiquem a parte de cima a 2 (dois) centímetros abaixo da linha do cinto e a parte inferior a 3 (três) centímetros da linha inferior da túnica. Terá um pesponto igual ao do bolso superior. No bolso inferior, esquerdo, por baixo da pestana, terá uma abertura horizontal de oito (8) centímetros para servir de passagem para o porta-espada, porta-espadim ou porta-bastão. A túnica será ampla para permitir o uso do revólver sob suas abas. As mangas serão lisas, havendo nas extremidades, distanciados 1 (um) centímetro do outro, três botões pequenos de metal dourado.
A túnica supra descrita também poderá ser em brim ou linho branco, com as mesmas especificações da de gabardine azul ferrete.
"Calça": De gabardine azul ferrete. Largura regular, direita, bainha simples, cobrindo no máximo dois terços do calçado e com um mínimo de 21 centímetros, com seis bolsos: dois nos lados com aberturas verticais e dois na parte de trás com aberturas horizontais, medindo treze centímetros, fechados no centro por um botão de massa preta e com dezoito centímetros de profundidade, e dois para níqueis, na cintura. Terão passadeiras amplas para facilitar o uso do equipamento.
A calça supra descrita também poderá ser de brim cáqui, bege claro e de brim ou linho branco, com a mesma descrição da de gabardine azul ferrete.
"Jaqueta": De gabardine azul ferrete, gola aberta, idêntica à das tunicas. Fechadas na frente por quatro botões pequenos de metal, dourados. Na parte inferior um cinto de 7 a 8 centímetros de altura, abotoados por botões pequenos, dourados. As costas, da gola ao cinto, com três costuras, duas laterais e uma central.
Dois bolsos aplicados, com 12 centímetros de largura por 14 centímetros de altura, fechados por pestanas retangulares com 12 centímetros de comprimento e largura de 1|3 da altura do bolso, fechados por um pequeno botão dourado central. Os dois bolsos com uma prega macho no centro, vertical, com 4 centímetros de largura. Os bolsos aplicados e colocados a modo que a parte superior fique a 4 centímetros acima do primeiro botão e a 7 centímetros mais ou menos da linha dos botões. Mangas com três botões pequenos, dourados, colocados junto à costura trazeira, do lado de fora e equidistantes 3 centímetros. Uma alça do mesmo pano para fixação da platina.
A jaqueta supra descrita também poderá ser em brim ou linho branco, com as mesmas especificações da de gabardine azul ferrete.
Artigo 2.º - Ficam excluídas da Tabela n. 1, descrita no artigo 29, a túnica, calça e jaqueta de tropical azul ferrete e substituidas por túnica, calça e jaqueta de igual quantidade, com as especificações retro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral