DECRETO N. 40.636, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel - situado no município e comarca de Campinas, necessário à construção do Pôsto de Sementes da Secretaria da Agricultura em Campinas.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com benfeitorias, com a área de 31.600,00 m². (trinta e um mil e seiscentos metros quadrados), situado no município e comarca de Campinas, que consta pertencer a Roque Marco Gatti e outros, necessário á, construção do Pôsto de Sementes da Secretaria da Agricultura em Campinas, com as seguintes medidas e confrontações: "suas divisas têm inicio no ponto A., situado no eixo de uma travessa da Rua Joaquim Villac, sem denominação, distante 52,00 m. desta Rua; segue com rumo 44°30' SW na distância de 35,50 m., confrontando com o lado da casa n. 42 da citada Rua sem denominação; deflete à esquerda e segue por 2,00 m.; deflete à direita e segue com o rumo 46°50' SW na distância de 45,40 m., por um muro; dêste ponto segue com rumo 45°00' SW na distância de 85,40 m. até atingir o ponto B, sempre pelo muro e confrontando com os fundos das casas que têm frente para a Rua Joaquim Villac, e de ns. 143 a 261, inclusive; do ponto B, defletindo à esquerda, segue por uma cêrca com rumo 68°50' SE, distância de 38,26 m.; com rumo 76°49' SE, distância 36.24 m.; com rumo 82°30' NE, na distância de 32 50 m.; com rumo 18°30' SW, distância de 20,00 m.; desde o ponto B, sempre por uma cêrca, e confrontando com a E. F. Sorocabana, no trecho e no sentido de Itu para Campinas; prossegue na mesma confrontação e paralela mente à E. F. Sorocabana, ainda pela cêrca, na distância de 61 "0 m.; deflete à esquerda e segue com rumo 6°00' NW, na distância de 6,40 m.; defleta à direita e pela cêrca, em curva, segue na distância de 140,00 m., sempre confrontando com a E. F. Sorocabana, até atingir o ponto C; deflete à esquerda e segue, agora confrontando com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com rumo 35°52' NW, distância de 41,44 m.; com rumo 38°51' NW, distância de 53,89 m.; prossegue, sempre pela cêrca com rumo 40°57' NW, distância 69,53 m. até encontrar o ponto D, confrontando desde o ponto C até aqui, com a Cia. Paulista de Estradas de Ferro; no trecho e no sentido de Campinas a Rio Claro; deflete à esquerda e segue com rumo 47°40' SW, dis tância de 69,00) m. por uma cêrca; prossegue com rumo 44°50' SW, distância de 18,00 m. até encontrar a Rua sem denominação, citada no inicio, e confrotando, desde o ponto D até aqui, com terrenos de Luiz Bortoloto e Luiz Alberto Vieira dos Santos; segue mais 5,00 m. até atingir o ponto A, inicio desta descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22300-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 266-4-49-490-1 PAG.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto da 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo .
Virgílio Lopes da Silva - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral