DECRETO N. 40.637, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Ribeirão Prêto, necessário à construção do Pôsto de Sementes da Secretaria da Agricultura, em Ribeirão Prêto
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCíCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado como os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 20.360,00 m². (vinte mil, trezentos e sessenta metros
quadrados), situado no município e comarca de Ribeirão
Prêto, que consta pertencer a Fundação Sinhá
Junqueira, necessário à construção do Posto
do Sementes da Secretaria da Agricultura, em Ribeirão
Prêto com as seguintes medidas e confrontações:
"começa na letra "A", segue na distância de 195,00 m a com
o rumo de NW 50.°00', até a letra "B", confrontando com o
Novo Pátio da Cia. Mogiana de Estrada de Ferro; daí,
deflete à esquerda e segue na distância de 100 m. e com o
rumo de SW 50.°00', até a letra "C"; daí, deflete
à esquerda, segue na distância de 212,20 m. e com o rumo
de SE 50.°00' até a letra "D"; daí, deflete novamente
à esquerda e segue até a letra "A", ponto de partida, na
distância de 101,50 m. e com o rumo de NE 40.°00',
confrontando com os lados e fundo com Educandário"; medidas
essas constantes da planta n. 712, fornecida pela Secretaria da
Agricultura do Estado de São Paulo - Departamento de Engenharia
e Mecânica da Agricultura, anexa ao processo N. 22.301-62, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio da 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decorrerão por conta do Crédito Especial aberto
pelo Decreto n. 40.006, de 17-4-62, onerando os recursos da verba n.
266-4-49-490-1 - PAG., do corrente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto da 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça, no
Exercicío do Cargo de Governador do Estado de São Paulo
Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral