DECRETO N. 40.639, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 35.º
subdistrito - Barra Funda - município e comarca da Capital,
necessário à construção do Colégio Estadual
"Macedo Soares".
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os .artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser de apropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno da
forma irregular, com a área de 8.543,90 m². (oito mil,
quinhentos e quarenta e três metros e noventa decímetros
quadrados), situado no 35.º subdistrito - Barra Funda -
município e comarca da Capital, quadra 154, setor 74, da planta
da cidade, que consta pertencer ao Banco Moreira Salles S/A.,
necessário à construção do Colégio
Estadual "Macedo Soares", com as seguintes medidas e
confrontações:
"começa num ponto situado na esquina da Rua São Francisco
de Assis com o futuro alinhamento da Av. do Emissário (Lei
4.285, de 17|9|52); segue por esse alinhamento, na distância de
133,60 m aproximadamente; deflete à esquerda e segue
perpendicularmente à Av. do Emissário, na distância
de 63,50 m aproximadamente; deflete à esquerda e segue, paralelamente
à Av. do Emissário, na distância de 135,50 m
até encontrar a Rua São Francisco de Assis; deflete
à esquerda e segue pelo alinhamento desta, na distância de
63,60 m aproximadamente até o ponto inicial", medidas essas
constantes da planta G-17.801, anexa ao processo n.º 21279|61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do .artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral