DECRETO N. 40.640, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Custódio, distrito de Turmalina, município de Estrela D'Oeste e comarca de Fernandópolis, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Custódio.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de apropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Vila Custódio, distrito de Turmalina, município de Estrêla D" Oeste e comarca de Fernandópolis, que consta pertencer a Manoel Custódio Sobrinho e s| mulher, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Custódio, medindo 80,00 m de frente para a Rua Pedro Custódio; por 55,00 m da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Domingos Custódio, de outro com a Rua Verissimo Custódio e nos fundos com próprio municipal, medidas essas constantes do processo n.º 22.018/62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1862.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral