DECRETO N. 40.640, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado na Vila
Custódio, distrito de Turmalina, município de Estrela D'Oeste e
comarca de Fernandópolis, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Custódio.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser de apropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros
quadrados), situado na Vila Custódio, distrito de Turmalina,
município de Estrêla D" Oeste e comarca de Fernandópolis,
que consta pertencer a Manoel Custódio Sobrinho e s| mulher,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila
Custódio, medindo 80,00 m de frente para a Rua Pedro
Custódio; por 55,00 m da frente aos fundos, confrontando de um
lado com a Rua Domingos Custódio, de outro com a Rua Verissimo
Custódio e nos fundos com próprio municipal, medidas
essas constantes do processo n.º 22.018/62, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de agôsto de 1862.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça, no
exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva - respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral