DECRETO N. 40.641, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município de Alfredo Marcondes, comarca de Presidente Prudente, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Alfredo Marcondes
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de foi ma regular, com a
área de 1200,00 m2. (hum mil e duzentos metros quadrados),
situado no município de Alfredo Marcondes, comarca de Presidente
Prudente, que consta pertencer a Segundo Lustri, necessário
à construção da Cadeia e Delegacia de Alfredo
Marcondes, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Miguel Couto; por
40,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com
imóvel do expropriando, de outro com imóvel de Marinho
Ambrozio Peixoto, e nos fundos com propriedade de José Coradete,
medidas essas constantes do processo n. 20570-60, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta da verba própria
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva - Secretário da Segurança
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral