DECRETO N. 40.643, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre convênio a ser celebrado com o Banco do Estado de São Paulo S/A, a fim de possibilitar a execução, por técnicos da Secretaria da Agricultura, dos serviços de avaliação das propriedades agrícolas para fins de financiamento pela Carteira Agrícola daquêle estabelecimento bancário
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado de São
Paulo, nos têrmos do artigo 52 da Lei n.6.055, de 28-2-1961,
autorizado a celebrar convênio com o Banco do Estado do
São Paulo S/A., a fim de possibilitar a execução,
por técnicos da Secretaria da Agricultura, dos serviços
de avaliação das propriedades agrícolas de
financiamento pela Carteira Agrícola daquêle estabelecimento
bancário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício, do cargo de
Governador do Estado de São Paulo
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral