DECRETO N. 40.644, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer favorável n. 242-62 da CPRTI. 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Assistente e Etnologia, referência "39", do QSE-PP-II - lotado no Museu Paulista, de que é ocupante o sr. Harald Schultz.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Educação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto antrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Direttoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral