DECRETO N. 40.646, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.



Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo 1.º fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral