DECRETO N. 40.647, DE 29 DE AGÔSTO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Embu, comarca de Itapecirica da Serra, necessário à construção da Delegacia de Polícia de Embu

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Embu, comarca de Itapecirica da Serra, que consta pertencer a Helena Gonçalves, necessário à construção da Delegacia de Polícia de Embú, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando nos lados e fundos com a exproprianda, medidas essas constantes da planta D-29.816, anexa ao processo n. 21.991-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo do Governador.
Virgílio Lopes da Silva
respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral