DECRETO N. 40.648, DE 29 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n.246-62, da C.P.R.T.I. 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Veterinário, referência "53", pertencente ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, exercida pelo senhor Fuad Naufel.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo senhor Secretario da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral