DECRETO N. 40.648, DE 29 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à função que
especifica e dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n.246-62, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro
de 1957, passa a aplicar-se à função de
Veterinário, referência "53", pertencente ao Departamento
da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, exercida pelo senhor Fuad Naufel.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo senhor Secretario da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste Decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral