DECRETO N. 40.649, DE 30 DE AGÔSTO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 88.000.000,00 (oitenta a
oito milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente do
Departamento de Águas e Esgotos, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba e código nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrairá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal da Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral