DECRETO N. 40.650, DE 30 DE AGÔSTO DE 1962

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 40.372, de 12 de julho de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa o artigo 1.º, do Decreto n. 40.372, de 12 de julho de 1962, a ter a seguinte redação: "Fica relotado no Departamento da produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo do Engenheiro-Agrônomo, referência "53", interino, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Elias Dumit.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal do Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral