DECRETO N. 40.652, DE 30 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Herculândia.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5597, da
12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto N. 38.282, de 6 da abril de 1961,.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 3531-62, fica doado
à Prefeitura Municipal de Herculândia, um veículo usado,
Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n. 2.702-658, declarado
excedente para a Secretaria do Estado dos Negócios da
Segurança Pública, pela CEME Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria do Estado dos Negócios da
Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da
referida Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto da 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral