DECRETO N. 40.655, DE 30 DE AGÔSTO DE 1962
Retifica o Decreto n. 40.397, de 17 de Julho de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto n. 40.397, de 17 de julho de 1962. Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-339,62, fica doado à Prefeitura Municipal de Salto Grande, um
veículo usado, marca Chevrolet, tipo perua ano de 1954, motor n.
45771-T-54-V, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública sob n. 58 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral