DECRETO N. 40.656, DE 30 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Ação Social Padre Sabóia de Medeiros, da Capital

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n.46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1189|62, fica doado a Ação Social Padre Sabóia de Medeiros, da Capital, um veículo usado, Sedan Volkswagen, ano de 1959, motor n.2.590.092, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1961
Fioravante Zampol, Diretor Geral