DECRETO N. 40.656, DE 30 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Ação Social Padre Sabóia de Medeiros, da Capital
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de
suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de
12 de abril
de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n.6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa
em 24 de março de 1961,
artigo n.46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de
1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo
GG1189|62, fica doado a Ação Social Padre Sabóia de
Medeiros, da
Capital, um veículo usado, Sedan Volkswagen, ano de 1959, motor
n.2.590.092, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos
Negócios
da Segurança Pública, pela CEME Comissão Estadual
de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a
expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade
do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1961
Fioravante Zampol, Diretor Geral